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Regional

Julgado improcedente ação de impugnação contra mandatos proposta pelo MP


Por Ferreira Júnior



Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Araputanga contra os vereadores Jocelino Ferreira da Silva e Sandra Lopes Ferreira e vários candidatos que concorreram às eleições do ano 2.016, foi julgada improcedente pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho.

A Promotora de Justiça fundamentou o pedido, apontando suposta prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, propondo a cassação dos diplomas obtidos e desconstituir todos os mandatos obtidos pela coligação ‘’Juntos Somos Mais Fortes’’ formada pelos partidos  Democrático Trabalhista (PDT), Partido Verde (PV) e Partido Social Democrático (PSD).

O magistrado ainda julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo também proposta pela Promotoria de Justiça contra vários vereadores eleitos e candidatos que concorreram o pleito de 2.016, no município de Figueirópolis D’Oeste.

A exemplo de Araputanga, o MP também propôs a cassação dos diplomas obtidos e desconstituir todos os mandatos obtidos pela coligação "Por amor a Figueirópolis" formada pelos partidos PSD, PV e DEM. Em ambas as ações, a Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga alegou ter havido a violação do Código Eleitoral, com a prática de fraudes nos requerimentos de registro de candidatura. 
 
Conforme o Ministério Público muitas candidaturas do sexo feminino foram registradas apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à participação das mulheres nas eleições proporcionais, que é de 30% entre os candidatos da coligação. 
 
Foto: Ilustração

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