Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Araputanga contra os vereadores Jocelino Ferreira da Silva e Sandra Lopes Ferreira e vários candidatos que concorreram às eleições do ano 2.016, foi julgada improcedente pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho.
A Promotora de Justiça fundamentou o pedido, apontando suposta prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, propondo a cassação dos diplomas obtidos e desconstituir todos os mandatos obtidos pela coligação ‘’Juntos Somos Mais Fortes’’ formada pelos partidos Democrático Trabalhista (PDT), Partido Verde (PV) e Partido Social Democrático (PSD).
O magistrado ainda julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo também proposta pela Promotoria de Justiça contra vários vereadores eleitos e candidatos que concorreram o pleito de 2.016, no município de Figueirópolis D’Oeste.
A exemplo de Araputanga, o MP também propôs a cassação dos diplomas obtidos e desconstituir todos os mandatos obtidos pela coligação "Por amor a Figueirópolis" formada pelos partidos PSD, PV e DEM. Em ambas as ações, a Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga alegou ter havido a violação do Código Eleitoral, com a prática de fraudes nos requerimentos de registro de candidatura.
Conforme o Ministério Público muitas candidaturas do sexo feminino foram registradas apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à participação das mulheres nas eleições proporcionais, que é de 30% entre os candidatos da coligação.
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